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Cães abandonados em casa por cerca de um ano após prisão de tutor, devem ir para abrigo por decisão judicial no PI

Justiça determina que Estado providencie abrigo e cuidados a animais de tutores presos no PI Reprodução A Justiça do Piauí determinou que o Estado providen...

Cães abandonados em casa por cerca de um ano após prisão de tutor, devem ir para abrigo por decisão judicial no PI
Cães abandonados em casa por cerca de um ano após prisão de tutor, devem ir para abrigo por decisão judicial no PI (Foto: Reprodução)

Justiça determina que Estado providencie abrigo e cuidados a animais de tutores presos no PI Reprodução A Justiça do Piauí determinou que o Estado providencie abrigo e cuidados veterinários para cães deixados em situação de abandono após a prisão do tutor, ocorrida em maio de 2025, em Teresina. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (12) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Ao g1, a gerente de Proteção Animal da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Raissa Rocha, afirmou que, na visão dela, a responsabilidade pelo acolhimento dos animais seria do município. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Questionada sobre como a Gerência de Proteção Animal pretende cumprir a determinação judicial, Raissa Rocha afirmou que o setor não possui estrutura para receber os animais. “A gerência não tem suporte pra isso. Eu não sei pra onde vão direcionar. Até porque o governo também não tem abrigo público. Temos que aguardar o direcionamento da Justiça”, declarou. Vídeos em alta no g1 A ação civil pública foi movida pelo Instituto Pauta Animal após o caso registrado em Teresina, em que cães ficaram abandonados dentro de uma residência depois que o tutor foi preso. Segundo a presidente do instituto, Dárcia Alencar, os animais passaram dias sem alimentação, água e cuidados. Segundo ela, os vizinhos passaram a jogar ração pela grade da casa para tentar alimentar os cães. “Os animais ficaram sem alimentação, água e cuidados. Os vizinhos jogavam ração pela grade e eles brigavam por comida”, relatou. Na decisão, o magistrado afirmou que havia “perigo de dano evidente” diante da situação de abandono dos animais. O juiz também destacou que a Constituição Federal prevê que cabe ao poder público proteger a fauna e impedir práticas que submetam animais à crueldade. A ação cita ainda a Lei Estadual nº 8.364/2024, que estabelece a responsabilidade do poder público na proteção e assistência aos animais domésticos. Ao final, o magistrado deferiu parcialmente a liminar e determinou que o Estado do Piauí forneça opção de abrigo e tratamento adequado aos animais no prazo de 30 dias. O g1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado do Piauí para entender se o Estado deve recorrer, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube