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MPPI recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade

MPPI recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência em documentos Foto: Ascom SSP PI O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou, ne...

MPPI recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade
MPPI recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade (Foto: Reprodução)

MPPI recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência em documentos Foto: Ascom SSP PI O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou, nesta sexta (17), que a Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) suspenda a inclusão da fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade Nacional e determinou a interrupção imediata de emissões baseadas apenas no diagnóstico da doença. A medida havia sido anunciada na quinta-feira (16). O órgão também orientou que seja feito um levantamento das identidades já emitidas com essa indicação, para recolhimento e correção. Procurada pelo g1, a SSP-PI informou que o caso é analisado pelos setores técnicos e jurídicos e ressaltou que, até a conclusão da análise, as emissões seguem sendo realizadas normalmente. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp 🔎A fibromialgia é uma síndrome crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela provoca dor generalizada no corpo por mais de três meses, além de causar cansaço, problemas no sono e dificuldades de memória e concentração. A decisão de inserir a indicação de Pessoa com Deficiência (PCD) na identidade foi baseada na Instrução Normativa nº 109, publicada em abril de 2026. Na prática, isso funcionaria como uma comprovação da condição, facilitando o acesso a direitos sem a necessidade de apresentar laudos médicos com frequência. Segundo o MPPI, a portaria publicada pela SSP-PI não tem base legal nem constitucional. O órgão afirma que a lei federal permite que a fibromialgia seja reconhecida como deficiência, mas isso só pode ocorrer após uma avaliação biopsicossocial completa e apenas apresentar um laudo médico não é suficiente. Na recomendação, o MP pede que o registro tenha natureza exclusivamente informativa, como dado de saúde, sem qualquer equiparação automática à condição de pessoa com deficiência e sem a utilização de símbolos indicativos de deficiência (pictogramas) nesses documentos. A Secretaria de Segurança Pública tem prazo de 10 dias para informar à 28ª Promotoria de Justiça as medidas adotadas. O descumprimento pode resultar em ações administrativas e judiciais. Leia a nota completa da SSP-PI A Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI), por meio do Instituto de Cidadania Digital, informa que tomou conhecimento da recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí referente à inclusão da condição de pessoa com deficiência na Carteira de Identidade Nacional (CIN), incluindo os casos de fibromialgia. O tema encontra-se em análise pelos setores técnicos e jurídicos competentes, com o objetivo de assegurar o pleno cumprimento da legislação e a adequada condução dos procedimentos administrativos. Até a conclusão dessa análise, as emissões seguem sendo realizadas normalmente, conforme os protocolos estabelecidos, inclusive nos casos em que há indicação de condição de saúde devidamente comprovada por laudo médico. A Secretaria reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a garantia de direitos da população piauiense e informa que qualquer atualização sobre o tema será comunicada por meio dos canais oficiais. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube