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Prefeitura de Teresina pede que Justiça suspenda parte de lei estadual para abrigo de animais

Maus-tratos e abandono de animais: saiba as punições, como identificar riscos e denunciar O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), pediu que a J...

Prefeitura de Teresina pede que Justiça suspenda parte de lei estadual para abrigo de animais
Prefeitura de Teresina pede que Justiça suspenda parte de lei estadual para abrigo de animais (Foto: Reprodução)

Maus-tratos e abandono de animais: saiba as punições, como identificar riscos e denunciar O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), pediu que a Justiça suspenda dois itens da Lei Estadual nº 8.598/2025, que obrigam a Prefeitura da capital a manter responsabilidade por animais sem tutores e abrigá-los em espaços da gestão municipal. LEIA TAMBÉM: Falta de abrigo dificulta resgate de animais vítimas de maus-tratos, diz delegada A lei, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) em fevereiro de 2025, institui uma política de proteção e controle reprodutivo de cães e gatos no estado e garante o direito das pessoas de alimentar animais de rua, seja em espaços públicos ou privados. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A ação judicial da Prefeitura de Teresina foi recebida pelo desembargador Mário Basílio, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Ele decidiu que não poderia conceder, sozinho, a medida cautelar que suspenderia os itens da lei antes que ela seja analisada pelos outros desembargadores da Corte. Na decisão, assinada em 9 de fevereiro, o magistrado pediu esclarecimentos ao governador sobre as alegações do prefeito. Ao g1, o Governo do Piauí destacou que a Constituição Federal estabelece aos municípios a execução das políticas locais e afirmou que a medida para controle populacional visa não somente o bem-estar animal, mas também a saúde pública e o equilíbrio ambiental. Veja nota completa. O desembargador também fixou um prazo de 15 dias para que o procurador-geral do Piauí, Pierot Júnior, e a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Piauí (MPPI), Cláudia Seabra, fossem ouvidos. O MP informou ao g1 que vai responder ao pedido dentro do prazo. Procurada, a PGE ainda não respondeu. O que a Prefeitura alega Na ação enviada à Justiça, a Prefeitura de Teresina argumenta que o parágrafo único do artigo 7º e o inciso II do artigo 12 da lei estadual devem ser considerados inconstitucionais no todo ou em parte. O parágrafo único do artigo 7º determina que os animais que não possam ser mantidos pelos tutores sejam enviados ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses para protegê-los. Já o inciso II do artigo 12 aponta que a Prefeitura tem a mesma responsabilidade do Governo do Estado de oferecer abrigo, assistência e tratamento adequado aos animais de rua. De acordo com Silvio Mendes, esses trechos da lei representam uma violação da autonomia do município pelo Estado e um desvio de finalidade das Zoonoses, destinadas à vigilância e ao controle de doenças transmissíveis. Além disso, segundo o prefeito, a lei cria obrigação contínua e despesa pública sem indicação de fonte de custeio para a Prefeitura, o que desrespeita as normas definidas para o orçamento municipal. Outros pontos da lei As principais medidas determinadas pela lei para a proteção e controle reprodutivo dos cães e gatos são o registro e a esterilização. O governo deve fazer campanhas de conscientização para incentivar os donos a registrarem e castrarem seus animais. Os animais que forem recolhidos devem ficar à disposição do dono por até 72 horas e, durante este tempo, esterilizados. Ao fim do prazo, precisam ser disponibilizados para adoção. A lei garante ainda o direito de alimentar e dar água para cães e gatos de rua a qualquer pessoa. Além disso, outras pessoas ou agentes públicos não podem impedir a alimentação e hidratação deles. Também estão proibidos a morte, exceto em casos de eutanásia, e o abandono de animais. Em 2020, a pena federal para quem maltratar cães e gatos foi aumentada, podendo chegar a 5 anos de reclusão. Leia a nota completa do Governo do Piauí O Governo do Estado do Piauí reafirma que a Lei Estadual nº 8.598/2025 tem como objetivo fortalecer a política pública de proteção e defesa animal, promovendo o controle populacional ético e responsável de cães e gatos em todo o território estadual. É importante destacar que a Constituição Federal estabelece a competência comum dos entes federativos para a proteção do meio ambiente e da fauna, cabendo aos municípios a execução das políticas locais, sem prejuízo da atuação normativa e supletiva do Estado. Quanto ao controle populacional, trata-se de medida essencial não apenas para o bem-estar animal, mas também para a saúde pública e o equilíbrio ambiental. O Estado, por meio da SEMARH, atua de forma supletiva e cooperativa, oferecendo diretrizes, apoio técnico e institucional para que os municípios possam implementar as ações previstas na legislação. O Governo do Estado permanece aberto ao diálogo institucional, respeitando as instâncias judiciais competentes e reafirmando seu compromisso com a proteção animal, a saúde pública e a atuação harmônica entre os entes federativos. Abrigos oferecem cuidados a animais vítimas de maus-tratos e abandono Divulgação/Abrigo de Presidente Prudente VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube