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Produtor rural deve atualizar cadastro para manter desconto na conta de energia

Produtor pode fazer cadastro para obter desconto Ascom Agrespi A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Piauí (Agrespi) emitiu um alerta aos produt...

Produtor rural deve atualizar cadastro para manter desconto na conta de energia
Produtor rural deve atualizar cadastro para manter desconto na conta de energia (Foto: Reprodução)

Produtor pode fazer cadastro para obter desconto Ascom Agrespi A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Piauí (Agrespi) emitiu um alerta aos produtores rurais piauienses beneficiados pela tarifa rural: o prazo para atualização cadastral termina em 30 de novembro de 2025. A revisão é obrigatória para que os consumidores mantenham o desconto na conta de energia elétrica, a partir de dezembro. Segundo informações da Equatorial Piauí, 790 produtores rurais que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura precisam realizar o procedimento. O recadastramento é uma exigência da regulação do setor elétrico e visa confirmar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios técnicos e legais definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A diretora-geral da Agrespi, Thais Araripe, destacou que a atualização cadastral é uma medida essencial para assegurar que os benefícios cheguem a quem realmente precisa. “A tarifa rural é um instrumento importante de apoio à produção e à sustentabilidade no campo. Nosso papel é garantir que os consumidores tenham acesso à informação correta e não percam o benefício por falta de orientação. Estamos reforçando a importância do cumprimento do prazo junto aos produtores e entidades do setor”, afirmou. O diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado da Agrespi, Dionatas Alves, também reforçou o papel educativo da Agência nesse processo. “É fundamental que os produtores façam a atualização dentro do prazo. Esse desconto faz diferença direta nos custos de produção e na competitividade do setor agrícola. A Agrespi está à disposição para orientar e esclarecer dúvidas sobre a tarifa rural e os procedimentos exigidos.” Os produtores que não realizarem a atualização até 30 de novembro terão o desconto suspenso a partir de dezembro. Caso regularizem a situação posteriormente, o benefício poderá ser restabelecido, sem direito a ressarcimento retroativo pelos meses em que estiverem descadastrados. Para fazer a atualização, o consumidor deve se dirigir a uma agência de atendimento da Equatorial ou a postos credenciados, levando os seguintes documentos: documento de identificação e CPF; comprovação da atividade produtiva (declaração de produtor rural, nota fiscal ou documento equivalente); licenciamento ambiental e outorga de uso da água (ou declaração de dispensa); conta de energia atualizada da unidade consumidora. A tarifa rural de energia elétrica é regulamentada pela Aneel e oferece desconto especial para unidades consumidoras que utilizam energia em atividades de irrigação, aquicultura ou outras práticas agropecuárias. A medida busca incentivar o uso racional da energia e contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor rural.